Foi publicada , dia 27.06.2013, no Diário Oficial da União, a Circular da CAIXA n° 626/2013, a qual estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Segundo o ato, para atender a legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.
Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
Além disso, por deliberação do Agente Operador do FGTS, fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada à prévia emissão de comunicado. Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
Por fim, para as novas empresas, exceto o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social deve ser acessado exclusivamente por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil.
Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 582/2012.